Zonas de Pesca
Zonas de Pesca A presente regulamentação refere-se ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente, águas interiores marítimas e águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima. A regulamentação da pesca em águas doces é da competência do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas. O exercício da pesca lúdica nas áreas classificadas está condicionado pelos planos de ordenamento e pela regulamentação aplicável em cada área protegida, consultável nos serviços respetivos. Salientam-se, pela sua relevância, as restrições à pesca lúdica na Reserva Natural das Berlengas, no Parque Marinho Luís Saldanha, no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e no Parque do Litoral Norte. Zonas e Períodos em que a pesca é proibida (cf. artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 14/2014 , de 23 de janeiro) É proibido o exercício da pesca lúdica nos seguintes locais Em áreas delimitadas de estaleiros de co